terça-feira, 27 de abril de 2010

As 'leises' em 1833, Sergipe, Brasil.


Pra quem gosta de Direitos

Já foi bem mais dura a vida de quem estupra ou abusa de crianças e mulheres neste País, conforme exemplo baixo...

Data de 15 de outubro de 1833, pouco mais de uma década após o Grito da Independência, um exemplo de como eram penalizados aqueles que ousavam atacar as distintas senhoras ou donzelas casadoiras da jovem nação brasileira. O texto, recolhido junto ao Instituto Histórico de Alagoas, reproduz em bom português da época os fatos, relatados pelo promotor, e as considerações e sentença do juiz:

“O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio, porque Ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz a prova.

CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan estará metendo medo até nos homens.

CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malefício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos, Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha, Sergipe, 15 de outubro de 1833.”

E mais não lhe foi dito e nem lhe foi perguntado. Macete? Dói só de pensar!

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